Prazos do IVA trimestral: datas de entrega da declaração e de pagamento
A declaração periódica de IVA trimestral entrega-se até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre, e o imposto paga-se até ao dia 25 desse mês. O 2.º trimestre tem prazo prolongado até 20 de setembro.
A regra geral
As empresas no regime normal de IVA com periodicidade trimestral — as que no ano civil anterior tiveram um volume de negócios inferior a 650 000 euros e não optaram pela periodicidade mensal — entregam a declaração periódica até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. O pagamento do imposto apurado faz-se até ao dia 25 do mesmo mês. É o que estabelece o artigo 41.º do Código do IVA.
Datas de cada trimestre
1.º trimestre (janeiro a março): entrega até 20 de maio, pagamento até 25 de maio. 2.º trimestre (abril a junho): entrega até 20 de setembro e pagamento até 25 de setembro — o prazo é prolongado pelo n.º 10 do artigo 41.º do Código do IVA, como confirma o Ofício-Circulado n.º 25069/2025 da Autoridade Tributária. 3.º trimestre (julho a setembro): entrega até 20 de novembro, pagamento até 25 de novembro. 4.º trimestre (outubro a dezembro): entrega até 20 de fevereiro do ano seguinte, pagamento até 25 de fevereiro.
Fins de semana, feriados e prorrogações
Quando o último dia do prazo calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Em alguns anos a Autoridade Tributária prorrogou prazos por despacho; essas prorrogações são pontuais e não valem automaticamente para os anos seguintes, por isso convém confirmar o calendário do ano no Portal das Finanças.
Entregar fora do prazo
A falta ou o atraso na entrega da declaração periódica pode dar lugar a coima nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Mesmo sem imposto a pagar, a declaração do trimestre tem de ser entregue. O mais simples é ter as faturas do trimestre conferidas antes do dia 20 do segundo mês e não deixar a declaração para o último dia.
Como cumprir os prazos sem correria
No serviço, as faturas do trimestre entram ao longo dos três meses, o IVA liquidado e dedutível é conferido à medida que chegam, e um lembrete chega antes de cada prazo de entrega e de pagamento. No fim do trimestre fica a revisão final da declaração periódica, que a empresa ou o seu contabilista entrega no Portal das Finanças.